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Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Abril de 2010 - 01:00
Possibilidade ou não da regra de incidência da impenhorabilidade em cadernetas de poupança com valores depositados acima de 40 salários mínimos.

Alexandre Pontieri é advogado em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG - Centro
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Fevereiro de 2010 - 03:00
A fragilidade da privacidade na mídia digital

Alexandre Atheniense. Sócio de Aristóteles Atheniense Advogados, Presidente da Comissão de
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00
Limites do monitoramento

Alexandre Atheniense é sócio-advogado do escritório Aristoteles Atheniense Advogados; presidente da
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.934 - Regulamento do artigo 40 do Estatuto do Idoso

Alexandre Pontieri, Advogado, Pós-Graduado em Direito Tributário pela UNIFMU-SP, Pós-Graduado em Direito Penal pela ESMP-SP.
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
Novas leis para os idosos

Alexandre Pontieri é Advogado em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG - Centro
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Doutrina » Comercial Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 03:00
CNPJ - Problemas enfrentados pelos contribuintes

Alexandre Barduzzi Vieira é Advogado e consultor do Caminho Legal.
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Janeiro de 2005 - 03:00
Pishing Scam: nova modalidade criminosa na Internet

Alexandre Pontieri - Advogado em São Paulo; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo CPPG/UNIFMU
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Maio de 2023 - 09:44
Startups e ESG têm tudo a ver

Práticas de governança ambiental, social e corporativa precisam estar no contrato social, nos princípios e na cultura interna da empresa.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Perda de uma chance.

Caroline Oliveira de Barros Mendonça é Acadêmica do curso de Direito do 5° período da Universidade Tiradentes.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 11:39
Lei de Igualdade Salarial: como o RH deve se ajustar?

Por Amanda Alves e Caroline Barbizan
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 12:21
FGTS Digital: como as empresas podem se adequar ao novo sistema?

Por Caroline Rigacci e Daniela Gurtovoi.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 16:24
DPU/MT garante direitos religiosos a candidato de concurso para professor
Alexandre Mendes de Oliveira, obteve, junto à 1ª Vara Federal de Cuiabá, liminar em mandado de segurança em favor de G.B.P.
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2008 - 10:03
STF arquiva pedidos de habeas corpus em defesa de Fernandinho Beira-Mar e de seu filho
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, arquivou os pedidos de
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2025 - 10:04
Gestão da carteira de volume: impactos da advocacia predatória

Litigância abusiva impacta empresas de serviços essenciais, exigindo gestão estratégica de processos para reduzir custos e riscos operacionais
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Julho de 2025 - 15:56
Fraudes na saúde suplementar: o desafio da regulação

Os estudos mais recentes estimam que as fraudes e desperdícios equivalem a algo entre 11,1% a 12,7% do total das receitas do setor de saúde suplementar. Em valores, isso quer dizer que fraudes e desperdícios são responsáveis por prejuízos anuais de mais de R$ 30 bilhões¹.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Março de 2024 - 11:42
Lucros Cessantes, Rescisão Contratual e o Direito Imobiliário

Por Pedro Henrique Cordeiro Machado
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 16:53
Futuro do trabalho: Quais são as perspectivas para 2024?

Geração Z, trabalho intermitente e direito dos trabalhadores de aplicativos estão entre os temas que devem estar em evidência em 2024
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2023 - 15:06
É possível a alteração judicial de cláusulas de contrato?

Por Paulo Henrique Andrade Machado

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